Clareza, técnica e acolhimento

Orientação jurídica para quem depende do INSS.

Atuação em Direito Previdenciário. Atendimento presencial e online, em todo o Brasil.

Hilrianny Amorim, advogada, em seu ambiente de trabalho

Atendimento individual

Cada caso é analisado a partir da documentação e do histórico de contribuições da própria pessoa.

Hilrianny Amorim em seu ambiente de trabalho

Quem atende você

Hilrianny Amorim

OAB/MA 30.836

Advogada com atuação em Direito Previdenciário. Pós-graduada em Direito Processual Integrado (Cível, Trabalhista e Penal) e com especialização em Direito Previdenciário.

Atendo pessoas físicas em questões relacionadas a benefícios do INSS, de forma presencial e online.

O que faço

Áreas de atuação

Atuação concentrada em Direito Previdenciário, na via administrativa junto ao INSS e, quando cabível, na via judicial.

Salário-maternidade

Benefício previsto para a segurada em razão de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Atuação no requerimento administrativo junto ao INSS e, quando cabível, na via judicial.

Aposentadoria

Por idade, por tempo de contribuição e na modalidade rural, conforme as regras aplicáveis a cada situação. Análise do histórico de contribuições e acompanhamento do pedido.

BPC / LOAS

Benefício assistencial de um salário mínimo, destinado a pessoas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, dentro dos critérios de renda previstos em lei. Não exige contribuição prévia.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Antes chamada de aposentadoria por invalidez. Destinada a quem é considerado permanentemente incapaz para o trabalho, mediante avaliação da perícia médica.

Benefício por incapacidade temporária

Antes chamado de auxílio-doença. Devido ao segurado temporariamente impedido de trabalhar por motivo de saúde, conforme avaliação da perícia médica.

Pensão por morte

Benefício devido aos dependentes do segurado falecido, observadas as regras de qualidade de dependente e de duração previstas na legislação.

Auxílio-acidente

Indenização mensal devida ao segurado que, após a consolidação de lesões decorrentes de acidente, passa a ter redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Benefício negado ou cessado

Análise da decisão do INSS que indefere ou cessa o benefício e das vias administrativas e judiciais cabíveis no caso concreto.

Passo a passo

Como funciona o atendimento

Do primeiro contato ao acompanhamento do pedido, com explicação do que acontece em cada etapa.

Primeiro contato

Você me envia uma mensagem descrevendo sua situação.

Análise da documentação

Verifico os documentos e o histórico de contribuições registrado no CNIS.

Orientação

Explico as vias possíveis no seu caso, o que cada uma envolve e os honorários correspondentes.

Acompanhamento

Você é informada sobre o andamento do pedido.

Alcance

Atendimento em todo o país

Matéria previdenciária é de competência federal. Os processos tramitam eletronicamente, o que permite acompanhar pedidos de qualquer estado sem deslocamento. O atendimento é feito por videochamada, telefone ou mensagem, conforme a preferência de cada pessoa.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Como saber se tenho direito a um benefício do INSS?
Cada benefício tem requisitos próprios: tempo de contribuição, idade, qualidade de segurado e, em alguns casos, avaliação da perícia médica. A verificação começa pelo extrato do CNIS, que reúne os vínculos e contribuições registrados em nome da pessoa. É a partir dele que se identifica quais regras se aplicam a cada situação.
O INSS cancelou meu benefício. O que posso fazer?
A cessação pode ocorrer após revisão administrativa, alta em perícia ou apontamento de irregularidade. A comunicação do INSS informa o motivo, e é a partir dele que se avalia o caminho: recurso na esfera administrativa ou discussão judicial. Cada via tem prazo próprio, o que torna importante verificar a data da decisão.
O que fazer quando o INSS nega um benefício?
O indeferimento sempre vem acompanhado de um motivo: falta de carência, perda da qualidade de segurado, período não reconhecido ou laudo pericial desfavorável, entre outros. A partir do motivo se avalia se cabe recurso administrativo, novo requerimento com documentação complementar ou ação judicial.
Quem nunca contribuiu para o INSS pode receber algum benefício?
Os benefícios previdenciários, em regra, exigem contribuição. A exceção é o BPC/LOAS, benefício assistencial de um salário mínimo destinado a pessoas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, dentro dos critérios de renda familiar previstos em lei. Por ser assistencial, não exige contribuição prévia. Também não gera 13º salário nem pensão por morte.
Quem está desempregada pode ter direito ao salário-maternidade?
Pode. Mesmo sem vínculo ativo, a pessoa mantém a qualidade de segurada por um período depois de parar de contribuir. Esse intervalo é chamado de período de graça, dura em regra doze meses e pode ser estendido em algumas situações. Se o nascimento ocorrer dentro desse prazo, o benefício pode ser requerido.
Quem trabalha na roça pode ter direito à aposentadoria rural?
Sim. O trabalhador rural em regime de economia familiar é enquadrado como segurado especial e pode se aposentar por idade aos 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), comprovando o tempo de atividade rural exigido. A comprovação costuma ser a etapa mais trabalhosa: exige documentos que demonstrem a atividade ao longo dos anos.

Fale comigo

Entre em contato

O primeiro contato pode ser feito pelo canal que você preferir.